Código de Ética
A Fundação Louis Dreyfus visa promover projetos nas áreas de agricultura sustentável, segurança alimentar e autossuficiência, particularmente através de educação e apoio direto aos agricultores, com um foco específico em países emergentes na Ásia, África e América Latina.
O objetivo da Fundação é também destacar a questão global da insegurança alimentar e o desafio que a humanidade enfrenta para dobrar a produção global de alimentos de maneira sustentável.
Sempre que possível, a Fundação pode usar alguns dos ativos e recursos humanos do Grupo Louis Dreyfus, especialmente da Louis Dreyfus Company, que tem uma forte presença internacional em áreas de interesse da Fundação. Qualquer relação entre a Fundação e o Grupo Louis Dreyfus é baseada no fato de que o Grupo Louis Dreyfus não obterá nenhum benefício monetário com isso.
Este Código de Ética orienta a conduta ética da Fundação e fornece um enquadramento a fim de manter um alto padrão de conduta profissional.
Ele não cobre todos os problemas que possam surgir, mas estabelece princípios básicos para orientar todas as pessoas envolvidas na Fundação: equipe operacional, membros do Comitê Consultivo, colaboradores da Louis Dreyfus Company, subcontratados (“Equipe”) e membros do Conselho.
Todos os afiliados à Fundação e aos seus projetos devem cumprir o seguinte Código de Ética.
1. Integridade Pessoal e Profissional
A Equipe envolvida na Fundação atuará com honestidade, integridade e transparência no trabalho em direção à missão da Fundação. A Fundação promove um ambiente de trabalho que valoriza o respeito, a justiça e a integridade. A Equipe adere ao estatuto social da Fundação.
2. Missão
A Fundação tem missão e propósito claramente definidos, aprovados pelo Conselho. Todos os seus programas apoiam essa missão e espera-se que todos os que trabalham para ou em nome da Fundação compreendam essa missão e propósito.
3. Governança
O Conselho da Fundação atende a um órgão de governança ativo e independente que é responsável por definir a missão e a direção estratégica e a supervisão das finanças, operações e políticas da Fundação.
4. Conformidade Legal
Espera-se que todas as pessoas envolvidas na Fundação se comportem de uma maneira que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis nos vários países em que a Fundação opera.
5. Gestão Responsável
A Fundação administra seus fundos e recursos com prudência e atua como um administrador responsável de seus ativos. A Equipe garante que:
- Um montante adequado é gasto em despesas administrativas para assegurar sistemas contábeis efetivos, controles internos, recursos competentes e outras despesas críticas para a gestão profissional;
- Retiradas de recursos dos fundos patrimoniais serão prudentes e consistentes com a intenção do doador;
- Todas as práticas e políticas de gastos são justas, razoáveis e apropriadas para cumprir a missão da Fundação;
- Todos os relatórios financeiros são factualmente precisos e completos em todos os aspectos relevantes.
6. Transparência e Divulgação
A Fundação fornece informações compreensivas e oportunas ao público, à mídia e a todas as partes interessadas e responde prontamente às solicitações razoáveis de informações. Todas as informações sobre a Fundação refletirão plena e honestamente as políticas e práticas da Fundação. Todos os relatórios financeiros, organizacionais e de programa serão completos e precisos em todos os aspectos relevantes.
7. Avaliação do Programa
A Fundação analisa regularmente a eficácia do programa e incorpora em futuros programas estas lições aprendidas. A Fundação está comprometida em melhorar a eficácia dos programas e da organização e desenvolver mecanismos para promover a aprendizagem a partir das atividades da Fundação. A Fundação é receptiva às mudanças em seu campo de atividade e às necessidades de seus beneficiários.
8. Relatórios de Procedimentos
A Equipe é incentivada a procurar orientação do gerente geral da Fundação sobre a interpretação ou aplicação deste Código.
O Conselho assegura que quaisquer conflitos de interesse ou ao sinal de surgimento dos mesmos, estes devem ser evitados ou adequadamente endereçados através de divulgação dos fatos, suspensão de indivíduos ou outros meios.
A Equipe deve evitar o envolvimento em ações, diretamente ou através de partes associadas e terceiros, que podem não ser compatíveis com os interesses ou imagem da Fundação. Conflitos de interesse ou potenciais conflitos devem ser revelados oportunamente pela Equipe ao gerente geral da Fundação.
Qualquer pessoa que acredite que o Código de Ética tenha sido violado é obrigada a prontamente relatar suas preocupações ao Presidente do Conselho da Fundação e ao gerente geral. Todos os relatos de suspeita de violação serão investigados e postos em prática na medida do possível. Após a conclusão da investigação, a Fundação tomará as medidas que julgar apropriadas nestas circunstâncias. A Fundação não tolerará retaliação contra qualquer membro da Equipe que faça uma denúncia de boa fé ou que coopere com a investigação de uma queixa.